O acesso dos cidadãos às informações públicas é um direito constitucional regulamentado
pela Lei Federal 12.527/2011. Essa lei determina que órgãos e entidades públicas
divulguem informações e serviços por meio da internet. Comprometida com o fortalecimento
das políticas de transparência pública, a Câmara Municipal de Pinhal de São Bento tem como prática
disponibilizar neste portal um conjunto de informações sobre
projetos, ações e serviços municipais.
Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos arts. 11, 15 a 20 da LAI. O prazo para resposta ao pedido de acesso é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias. Caso o pedido de acesso seja negado, o cidadão pode recorrer no prazo de 10 (dez) dias contados da sua ciência. O recurso é dirigido ao Diretor responsável pela unidade que elaborou a resposta inicial. Este recurso deve ser analisado no prazo de 5 (cinco) dias. É facultado ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo Federal, apresentar um segundo recurso, dirigido ao Diretor-Presidente do Serpro, e os prazos são os mesmos: 10 (dez) dias para que o cidadão recorra e 5 (cinco) dias para que a autoridade máxima o decida. Em seguida, caso à autoridade máxima tenha mantido a negativa de acesso, caberá recurso à CGU, que avaliará as razões apresentadas e verificar se essas justificativas estão de acordo com as possibilidades previstas em lei. Em recursos de menor complexidade, a CGU pode emitir sua decisão em 5 (cinco) dias. Entretanto, o Decreto nº 7.724/2012 facultou à CGU a solicitação de esclarecimentos adicionais aos órgãos/entidades recorridos. Nessas situações, aplica-se o prazo do art. 18 do Decreto nº 9.492/18, que regulamenta a Lei nº 13.460/17, determinando a apresentação de resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa. Por fim, em face da negativa de acesso mantida pela CGU, o cidadão pode encaminhar recurso à CMRI no prazo de 10 (dez) dias contados da decisão da CGU. Nesse caso, conforme estabelece o Regimento da CMRI, a CGU instrui o recurso e o encaminha para a Comissão, que decidirá até a terceira reunião ordinária subsequente à interposição do recurso.
PARA GARANTIR E FACILITAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PUBLICADAS, O CIDADÃO PODERÁ UTILIZAR OS SEGUINTES MEIOS DE ACESSO:
| Tipo de Informação | Data |
|---|---|
| 17/08/2022 12:08 | |
| 17/08/2022 12:08 | |
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"No ano de 2026 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo."
"No ano de 2026 nenhuma informação foi desclassificadas."
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