Competências da Mesa Diretora
 

DA COMPETÊNCIA DA MESA

Artigo 15º - A Mesa Diretora compete, entre outras incumbências:
I - providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;
II - elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar e extinguir cargos e
funções e fixar os respectivos vencimentos;
III - propor projetos para abertura de créditos adicionais, aproveitando total ou parcialmente,
dotações orçamentárias destinadas à Câmara de Vereadores;
IV - promulgar resoluções e decretos legislativos;
V - representar ao Executivo Municipal as necessidades econômicas e financeiras internas da
Câmara;
VI - administrar os recursos humanos da Câmara;
VII - organizar e implementar as funções administrativas, legislativa e fiscalizadoras da Câmara;
VIII - fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;
IX - encaminhar para a deliberação do Plenário o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Paraná
sobre as contas anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;
X - aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas à Câmara de
Vereadores;
XI - elaborar Redação Final das proposições aprovadas;
XII -fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas comissões
Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;
XIII - propor alterações no Regimento Interno da Câmara;
XIV -encaminhar ao Executivo Municipal as Contas da Câmara para serem incorporadas à
Prestação de Contas do Município;
XV - orientar os serviços da secretaria da Câmara.
Parágrafo Único - Os Membros da Mesa Diretora reunir-se-ão uma vez por mês , pelo menos, para
deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
 

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